Apresentação:
Alcinélia Moreira de Sousa
Formação: Assistente Social formada pela Universidade Estadual do Ceará- UECE; Especialista em Violência contra Criança e Adolescente/USP; e Mestra em Política Social pela Universidade de Brasília/UNB.
Atuação profissional: Assistente social do Núcleo de Apoio Técnico da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC e membro da Coordenadoria da Infância e Juventude/ TJAC.
Seja bem-vinda, Alcinélia.
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a sua participação nesta edição da revista.
É muito importante para os operadores do Direito entender como se dá a dinâmica entre a nossa área e as demais áreas que podem, e devem, interagir com a atividade jurídica de diversas maneiras.
Essa conversa irá contribuir muito para isso. Vamos lá.
Alcinélia, como se conceitua a atividade do assistente social?
O assistente social é um(a) profissional que trabalha com as expressões da questão social, manifestadas nas mais variadas formas de reprodução das relações sociais, tendo sua intervenção voltada para os segmentos mais empobrecidos e subalternizados da sociedade.
Nesse contexto, o(a) assistente social tem o papel de, junto com profissionais de outras áreas, implementar políticas socioassistenciais no âmbito das organizações públicas e privadas.
Em quais áreas do direito um assistente social pode atuar?
Na História recente da profissão, foi denominado de Campo Sociojurídico toda a intervenção do(a) assistente social que, segundo Bete Borgianni, esteja inserida no universo jurídico, dos direitos humanos, dos direitos reclamáveis e do sistema penitenciário.
Desta feita, o(a) assistente social atual nos seguintes espaços sócio-ocupacionais, os quais têm interface com o Direito: Poder Judiciário (Varas de Família, Varas de Crianças e Adolescentes; Varas de Violência Domésticas, Varas de Execução Penal etc.); Ministério Público; Defensoria Pública; Segurança Pública; Sistema Penal; Medidas Socioeducativas.
Quem pode solicitar a atuação de um profissional do serviço social dentro do processo judicial?
No Poder Judiciário o(a) assistente social está subordinado administrativamente ao juiz de direito. A determinação da atuação desse profissional no processo judicial é realizada pelo juiz. O estudo social tem a finalidade de subsidiar a decisão do magistrado. Porém, a indicação da necessidade desse estudo/intervenção pode ser feita pelo Promotor Público, pelo Defensor Público ou por advogado das partes, e pelos próprios jurisdicionados, cabendo ao juiz acatar ou não.
Pela sua experiência, com que seriedade o laudo social é recebido pelo magistrado no processo?
O(A) assistente social, assim como os profissionais de outras especialidades, é um perito que oferece conhecimentos científicos que irão subsidiar a tomada de decisão sobre a medida mais adequada à solução do conflito/ questão posta no processo judicial.
Na minha experiência de mais de duas décadas de atuação no Judiciário, todos os magistrados a que fui subordinada sempre tiveram esse entendimento, e, desta feita, consideraram (e consideram) o laudo social um instrumento técnico importante para sua decisão.
Como é a atuação do assistente social em uma equipe multidisciplinar no âmbito do judiciário? Situação que geralmente envolve também a atuação de um psicólogo, por exemplo.
A complexidade da realidade social em que atuamos, principalmente quando o problema chega na dimensão do judiciário, exige o olhar de vários saberes profissionais. Assim, a atuação em equipe multidisciplinar é uma necessidade imperiosa do trabalho nesse campo profissional. Por outro lado, também é desafiante, pois as percepções diferentes dos problemas por vezes geram também conflitos. Todavia, o debate é sempre enriquecedor e resulta em laudos e pareceres mais ricos e amplos.
O assistente social nesse contexto, considerando ser um profissional que tem uma visão mais crítica e de totalidade da realidade, contribui, no âmbito da equipe, para a não culpabilização e revitimização das pessoas envolvidas nos processos judiciais.
Cada profissional faz o seu parecer técnico ou é um parecer em conjunto?
Considerando a Resolução CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais; o assistente social deverá emitir parecer somente no que diz respeito à sua especificidade técnica.
Tendo em vista esse dispositivo legal da profissão, nossos estudos/laudos na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco são apresentados com os conteúdos e pareceres separados de cada área, reunidos em um único documento, unificando-se apenas a identificação dos jurisdicionados. Fica, assim, explícita a matéria de competência de cada profissional.
O judiciário acreano, quando em casos envolvendo crianças, tem realizado o depoimento especial?
O Depoimento Especial é realizado na 2ª Vara da Infância e Juventude/Comarca de Rio Branco/AC nos casos de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, haja vista ter esta vara competência também para o julgamento dessa matéria. Nas demais comarcas do Estado, ainda não ocorre por inexistência/insuficiência de equipe técnica e condições físicas adequadas para tanto. Mesmo em Rio Branco, essas condições físicas ainda não são satisfatórias, pois a sala destinada à escuta ainda não foi instalada com todas as exigências dessa metodologia.
Quando na atuação judiciária, você tem autonomia para desenvolver as técnicas inerentes à atuação do assistente social? Se sim, consegue aplicar?
Apesar da subordinação administrativa ao magistrado e ainda as características de instituição autoritária que permeia a história do Judiciário, ao longo desses anos de atuação, considero ter preservado minha autonomia técnica, com plena liberdade de definir os instrumentais técnicos e metodologia adequada aos estudos/laudos demandados. Porém, essa não é uma realidade vivenciada por muitos profissionais desse campo de atuação. Há depoimentos de profissionais com experiência de relações autoritárias com magistrados que impõem a maneira que devem atuar, como devem intervir e até mesmo interferir no parecer técnico.
Como você sente a receptividade do profissional do serviço social por parte dos advogados, magistrados e defensores públicos no Acre?
Como já citado anteriormente, considero que os magistrados, na minha experiência, têm uma receptividade de muito respeito ao trabalho do assistente social, assim como dos demais profissionais. Posso estender essa percepção aos defensores públicos e advogados.
Porém, faço um destaque ao Ministério Público que rotineiramente recorre aos nossos relatórios/laudos para fundamentar suas manifestações, o que demonstra confiança e respeito ao trabalho técnico desse profissional.
Como você sente a receptividade do profissional do serviço social pelas partes envolvidas no processo (autor e réu)?
A equipe técnica é responsável pela mediação entre as partes envolvidas no processo e o Juiz. Ela traz ao processo a realidade de vida dessas pessoas, as condições que ensejaram seu envolvimento no processo, para então o juiz tomar a decisão. A ida à casa, aos seu cotidiano de vida, estabelece uma relação de mais proximidade entre os técnicos e jurisdicionados. Mesmo ouvidas em uma audiência, o ambiente em que ela ocorre no interior da instituição é um ambiente alheio à realidade dela e, por vezes, hostil.
Ademais, a posição do(a) profissional não é de julgador e sim de mediador, facilitando a receptividade do jurisdicionado, sendo ele autor ou réu.
No transcurso da minha experiência, o(a) profissional de serviço social tem uma boa receptividade dessas pessoas. Com raras exceções se enfrentou alguma situação de hostilidade.
Caso você sinta a receptividade negativa, como acha que pode ser melhorada?
Como dito acima, não tenho experiência de receptividade negativa. Mas, aos profissionais que têm, sugiro refletirem que tipo de relação estão estabelecendo no atendimento a essas pessoas. Digo isso porque não é incomum alguns profissionais assumirem uma postura julgadora, autoritária, policialesca, simplesmente por serem servidores do judiciário.