Nunca se falou tanto em Direito Trabalhista como agora. Quando a Lei nº 13.467/2013 entrou em vigor, também conhecida como Reforma Trabalhista, este nome ressoava como música para muitos empresários e pessoas diretamente ligadas ao setor produtivo e vinha quase sempre seguido da frase: “o Direito/Justiça do Trabalho acabou”, dita com tanta veemência que levou muitos trabalhadores a questionarem se realmente valia a pena continuar no regime celetista.
No entanto, em um mundo imerso na pandemia de Covid-19, o Direito do Trabalho está tão presente quanto antes e hoje é visto como peça essencial para a economia brasileira.
As inúmeras medidas provisórias implementadas pelo governo no intuito de amenizar a crise financeira no país teve como espectro principal os direitos trabalhistas, haja vista que a principal Medida Provisória (MP 927) buscou fazer com que as empresas pudessem garantir a estabilidade de seus empreendimentos na era pandêmica, mas também respeitando os direitos dos trabalhadores dentro dos limites da lei.
Assim, empresários, quer sejam de pequeno ou grande porte, necessitaram mais do que nunca de orientações jurídicas sobre como adotar procedimentos para a realização de trabalho “home office”, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados. Além disso, a utilização do banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional.
A publicação da MP 927 e sucessoras rendeu alguns debates no país que motivaram novos entendimentos sobre aspectos jurídicos.
Sob esta ótica, os debates giraram em torno de sua real eficácia, que visava a garantia dos empregos e até mesmo a própria constitucionalidade de algumas medidas, como por exemplo a possibilidade de negociação direta com o trabalhador, em alguns casos, sem a supervisão do sindicato responsável e a validade de acordos de trabalho realizados de forma individual, que ao que parece, é uma dinâmica a ser inserida de forma permanente em nossa prática trabalhista.
Nesta toada, entende-se que o Direito do Trabalho caminha de braços dados com a Economia e consequentemente está longe de entrar em extinção como previam alguns em 2017. O que vemos diante dos nossos olhos é a flexibilização das leis para que possam melhor atender os interesses da classe empregadora e empregados com a finalidade da otimização dos serviços. Por que não pensar em desburocratização de procedimentos engessados que desenham novos contornos que se amoldam no horizonte?
Juliana de Oliveira Moreira é advogada trabalhista e previdenciária, e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/AC.
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